Carmo Advocacia

Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC
A Carmo Advocacia assessora as indústrias a obter o incentivo à implantação ou expansão dos seus empreendimentos, estes que vierem produzir e gerar emprego e renda no Estado de Santa Catarina.
Trata-se de incentivo, a título de financiamento, equivalente a um percentual pré-determinado sobre o valor do ICMS a ser gerado pelo novo projeto.
O incentivo do PRODEC nada mais é do que financiamento de capital de giro, a longo prazo e de baixíssimo custo.
Para pleitear o incentivo do PRODEC, a empresa deverá apresentar consulta prévia ao Conselho Deliberativo do PRODEC para análise junto com a documentação necessária para a solicitação de viabilidade.
Vantagens do Prodec:
- Quatro anos de postergação de parte do ICMS (o que determina o tamanho da parte é um conjunto de variáveis);
- O saldo devedor é corrigido a uma taxa de 2 a 6% ao ano. Em condições excepcionais, pode chegar a ter desconto no saldo devedor, se gerar muito emprego, estiver em cidade com IDH abaixo da média, for de segmento novo no Estado, entre outras situações;
- Tendo comprovada a realização de investimento, a parcela postergada pode ser utilizada como capital de giro;
- Na prática, o governo viabiliza a diminuição da pressão sobre o caixa para que a empresa possa gerar recursos com seu faturamento a uma taxa muito baixa e sem gerar endividamento para a empresa, que só utiliza o benefício na medida do crescimento do faturamento;
