top of page
Prodec

Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC

 

                           A Carmo Advocacia assessora as indústrias a obter o incentivo à implantação ou expansão dos seus empreendimentos, estes que vierem produzir e gerar emprego e renda no Estado de Santa Catarina.

                          Trata-se de incentivo, a título de financiamento, equivalente a um percentual pré-determinado sobre o valor do ICMS a ser gerado pelo novo projeto.

               O incentivo do PRODEC nada mais é do que financiamento de capital de giro, a longo prazo e de baixíssimo custo.

           Para pleitear o incentivo do PRODEC, a empresa deverá apresentar consulta prévia ao Conselho Deliberativo do PRODEC para análise junto com a documentação necessária para a solicitação de viabilidade.


                          Vantagens do Prodec:


               - Quatro anos de postergação de parte do ICMS (o que determina o tamanho da parte é um conjunto de variáveis);


             - O saldo devedor é corrigido a uma taxa de 2 a 6% ao ano. Em condições excepcionais, pode chegar a ter desconto no saldo devedor, se gerar muito emprego, estiver em cidade com IDH abaixo da média, for de segmento novo no Estado, entre outras situações;


              - Tendo comprovada a realização de investimento, a parcela postergada pode ser utilizada como capital de giro;


            - Na prática, o governo viabiliza a diminuição da pressão sobre o caixa para que a empresa possa gerar recursos com seu faturamento a uma taxa muito baixa e sem gerar endividamento para a empresa, que só utiliza o benefício na medida do crescimento do faturamento;

Prodec

© Carmo Advocacia - OAB/SC 35870 - 2988/2016 Todos os direitos Reservados 

CURTA  NOSSA PÁGINA:

  • Instagram
  • w-facebook
  • LinkedIn Social Icon
  • 68512b9e63c14816b1b2828968066205
  • Telegram
bottom of page