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Compliance Empresarial

                     A Carmo Advocacia representa e assessora clientes no desenvolvimento de políticas e mecanismos de controle e monitoramento para prevenção de ofensas à legislação anticorrupção, concorrencial, de conflito de interesses e demais aspectos regulatórios. Este processo envolve não apenas consultas e mapeamento de riscos para a criação de estratégias jurídicas relevantes a fim de evitar ilícitos e passivos no âmbito da atividade regular de nossos clientes.

 

                        A atuação do Compliance abarca a legislação aplicável em programas de controle e risco, anticorrupção, concorrencial e de conflito de interesses, nacional e internacional, bem como sobre relações institucionais e governamentais de empresas.

 

                O escritório tem como missão ser parceiro estratégico de nossos clientes no enfrentamento de seus desafios. Com formação marcada por multidisciplinaridade e experiência diversificada, nacional e internacional, nossos profissionais estão prontos para atuar com excelência em suas áreas, bem como em temas que exijam coordenação entre áreas distintas, como gestão de crise, relações governamentais, regulação e compliance.

                     O escritório assessora empresas na criação de estruturas de (I) prevenção, (II) detecção e (III) resposta, no cumprimento das exigências legais, regulatórias e princípios corporativos, compartilhando com seus clientes as melhores práticas de cada setor do mercado.

 

 

                          I. O desenvolvimento de Programa de Compliance, em sua fase preventiva, compõe-se das seguintes etapas:

 

                        a) Diagnóstico: Revisão da política em vigor e da adequação à legislação aplicável por parte dos documentos base instituídos, tais como Código de Ética, contratação de terceiros, operação do canal de denúncias, procedimentos para contato com o governo, eficiência de controles, entre outros aplicáveis. O trabalho envolve a avaliação de documentos internos e entrevistas com atores chave do processo, envolvendo desde a Diretoria, até a gerência do departamento de relações institucionais. 

 

                       b) Política de Compliance: Desenvolvimento conjunto do documento chave do Programa de Compliance, contendo as diretrizes aplicáveis à atuação cotidiana da empresa e respectivos pontos chave para a criação de um programa de Compliance efetivo e estratégico.

                    c) Plano de Ação: Desenvolvimento de um documento que oriente o passo a passo para implantação do Programa. Este documento é normalmente direcionado às empresas de maior porte e serve como um cronograma de ações a serem realizadas em curto, médio e longo prazo.

                  d)Controle e Monitoramento: Esta etapa envolve o desenvolvimento conjunto de um Mapa de Riscos para as atividades cotidianas da empresa, incluindo a orientação do pessoal a respeito dos mecanismos de controle que devem ser implantados nos processos internos da organização, a revisão da relação com terceiros e respectivos documentos que norteiam as relações estabelecidas.

 

                     e) Canal de Denúncias: Esta etapa envolve desde o auxílio na identificação de parceiros para o desenvolvimento de um canal de denúncias externo, bem como a orientação de atores chave na condução e acompanhamento deste mecanismo, se implantado internamente. Pode haver investimento em contratação de terceiros.

               

                     f)Treinamento: Suporte na difusão do conteúdo relevante para a organização dentro de sua política interna (implantada ou em implantação), através de treinamentos específicos e direcionados,   para cada departamento. A ser cotado, conforme tamanho, dias, estrutura de realização. Pode ser realizado também via web.

 

                g)Auditoria: Condução e ou suporte na realização de auditorias pré-programadas para a melhoria contínua e eficiência do Programa. A ser cotado conforme escopo, por processo ou estimativa de horas envolvidas, segundo tamanho da empresa.

 

                   II. O desenvolvimento de Programa de Compliance, em sua fase de detecção, envolve a realização de investigações de não-conformidades (fraude, ilícito, desvio e conduta) identificadas interna ou externamente, em auditorias, recebidas por meio de denúncias ou por qualquer outro meio, através da avaliação documental, da realização de entrevistas, de visitas em loco, ou mecanismo necessário para identificação do fato ocorrido. Normalmente trata-se de processo sigiloso e o resultado é apresentado em relatório consolidando os fatos identificados. Os processos de investigação podem ser conduzidos pela Carmo Advocacia como um acompanhamento de investigações internas, ou de forma independente. A ser cotado conforme escopo, por processo ou estimativa de horas envolvidas, segundo tamanho da empresa.

 

 

                  III. Os serviços de compliance prestados em sua fase de resposta, podem envolver recomendações pontuais em relação à eficácia e eficiência de programa já implantado tendo como base a legislação em vigor, bem como a recomendação jurídica para o tratamento das não- conformidades identificadas e a orientação em relação à ação corretiva aplicável – imediata e de longo prazo. Nesta fase, falamos de uma opinião legal fundamentada na legislação nacional e internacional aplicável a cada caso em concreto. A ser cotado conforme escopo, por processo ou estimativa de horas envolvidas, segundo consulta formulada.

                       Os eixos do programa poderão variar conforme tamanho e situação em que se encontra a empresa.

                      O compliance mão é somente para evitar complicações legais, elaborar um programa de integridade é uma boa ideia para qualquer empresa, inclusive para as Micro e pequenas empresas.

                      Nesta linha, a simples prática de ampliação dos negócios, como exportar ou para contratar empréstimo pode ser exigido que atenda aos dispositivos da Lei Anticorrupção.

                     

                     A Câmara de Comércio Exterior (Camex), por exemplo, só apoia empresas em vendas para fora do país quando elas assinam uma declaração, garantindo o cumprimento às normas. Já o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por sua vez, condiciona a concessão de crédito à adoção de medidas de integridade.

Ter controles bem definidos sobre atos ilícitos gera uma reação em cadeia. 

Atrai clientes, melhora a qualidade de vida no trabalho de seus colaboradores e obtêm melhores condições junto aos fornecedores.

 

                   Defendemos que, ao abraçar a integridade, o empreendedor se aproxima daqueles que procuram no mercado parceiros com o mesmo propósito.

                   Para isso, a sugestão é começar pelas seguintes ações:

  • Divulgar na empresa os valores em evidência

  • Respeitar os parceiros de negócios

  • Tratar bem os colaboradores

  • Honrar contratos e acordos

  • Respeitar a legislação

  • Não enganar ou tentar levar vantagem sobre clientes ou fornecedores

  • Não cometer infrações e evitar que elas aconteçam.

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